03 abr A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA COMPANHIA AÉREA
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que a empresa vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais sofridos pelo passageiro em razão do cancelamento do voo pela companhia aérea – REsp 2.082.256-SP....