dezembro 2018

A súmula 613 trata da inaplicabilidade da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental. Segundo a citada súmula: “Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (Súmula 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)”....