17 out DIFERIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento sobre a possibilidade do parcelamento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito no cumprimento de sentença (TJSP; Agravo de Instrumento 2156194-57.2024.8.26.0000; Relator: João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito...