A POSSIBILIDADE ADMINISTRATIVA DE ALTERAÇÃO DO NOME NO REGISTRO CIVIL

A Lei n. 14.382/2022 promoveu uma série de alterações no sistema registral e notarial brasileiro.

Por exemplo, no registro civil de pessoas naturais cujas atribuições são os registros de nascimentos, casamentos, óbitos, opções de nacionalidade etc. houve alterações, especialmente na possibilidade de alteração do prenome (popularmente conhecido como nome) e do sobrenome pela via extrajudicial.

O nome completo da pessoa é composto pelo prenome e o sobrenome. Ao prenome são acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem. Ou seja, não é obrigatório que o sobrenome do genitor materno venha antes do sobrenome paterno.

Para a alteração do prenome no cartório de registro civil não há necessidade de uma justificativa ou decisão judicial. Basta ser maior de 18 anos e apresentar um requerimento para alteração do prenome no Cartório de Registro Civil. Essa alteração somente poderá ser requerida pela via extrajudicial uma vez.

A alteração do sobrenome também poderá ser requerida pela via extrajudicial no Registro Civil, independentemente de autorização judicial, mediante a apresentação de certidões para incluir nome de familiares, sobrenome de cônjuge, incluir sobrenome de companheiro convivente em união estável e excluir sobrenome de ex-cônjuge.

Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.

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