A Lei n. 14.382/2022 promoveu uma série de alterações no sistema registral e notarial brasileiro.
Por exemplo, no registro civil de pessoas naturais cujas atribuições são os registros de nascimentos, casamentos, óbitos, opções de nacionalidade etc. houve alterações, especialmente na possibilidade de alteração do prenome (popularmente conhecido como nome) e do sobrenome pela via extrajudicial.
O nome completo da pessoa é composto pelo prenome e o sobrenome. Ao prenome são acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem. Ou seja, não é obrigatório que o sobrenome do genitor materno venha antes do sobrenome paterno.
Para a alteração do prenome no cartório de registro civil não há necessidade de uma justificativa ou decisão judicial. Basta ser maior de 18 anos e apresentar um requerimento para alteração do prenome no Cartório de Registro Civil. Essa alteração somente poderá ser requerida pela via extrajudicial uma vez.
A alteração do sobrenome também poderá ser requerida pela via extrajudicial no Registro Civil, independentemente de autorização judicial, mediante a apresentação de certidões para incluir nome de familiares, sobrenome de cônjuge, incluir sobrenome de companheiro convivente em união estável e excluir sobrenome de ex-cônjuge.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
Relacionadas Leia Também
-
A POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TEMA RR 1059, STJ
O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese, em sede de recurso repetitivo, sobre a majoração de honorários advocatícios, a qual: “A majoraç...
-
OS EFEITOS LIBERATÓRIOS DA USUCAPIÃO
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre o efeito liberatório da usucapião extraordinária sobre débito de natureza propter r...
-
IMPOSSIBILDIADE DA USUCAPIÃO COMO SUBSTITUTO DO INVENTÁRIO
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento desfavorável sobre a possibilidade de usucapião ...
-
A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA COMPANHIA AÉREA
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que a empresa vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aér...
-
SUSTENTABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA
A Lei n. 12.651 de 2012, que instituiu o Código Florestal Brasileiro, trouxe à discussão – e implementação – o Cadastro Ambiental Rural (CAR...
-
A DESNECESSIDADE DA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese em sede de recurso repetitivo, segundo a qual: “A validade das multas administrativas por infraç...