A POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL ENTRE COERDEIROS

O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento sobre a possibilidade de usucapião entre coerdeiros fundada em posse própria e inequívoca sobre a totalidade de bem comum, transmitida pelo Princípio da Saisine (TJSP; apelação cível 1020452-68.2024.8.26.0100; Relator: Francisco Loureiro (Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro Central – 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 8/06/2024).

O procedimento da usucapião é alternativa legal para regularização de imóvel, ainda que haja forma diversa prevista em lei, exceto em caso de fraude (cf. Drumond Advogados. Usucapião como forma de regularização imobiliária. Disponível em: https://drumondadvogados.com.br/usucapiao-como-forma-regularizacao-imobiliaria/).

No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo verificou o reconhecimento de usucapião extraordinária por meio da somatória da posse da parte suscitada com a de seus antecessores sobre o imóvel, recebido por meio do Princípio da Saisine (artigos 1.784 e 1.791 do Código Civil), uma vez que os as requerentes preenchem os requisitos da usucapião extraordinária (a posse e o tempo).

Portanto, não há óbice ao acolhimento do pedido de usucapião entre condôminos ou entre comunheiros, desde que haja anuência expressa de todos os demais herdeiros ou condôminos e que a posse seja certa e determinada sobre o imóvel, ou que haja posse exclusiva de um condômino/herdeiro sobre a totalidade da coisa comum.

Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.

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