POSSIBILIDADE DE OCUPAÇÃO URBANA CONSOLIDADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmou entendimento sobre a possibilidade de ocupação de área urbana consolidada em Área de Preservação Permanente (APP) (TJSP, Apelação nº 1093470-69.2024.8.26.0053).

Trata-se de Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público contra a Prefeitura Municipal de São Paulo e outra parte, com o objetivo de anular um alvará de construção referente a imóvel localizado em APP, na Avenida Bosque da Saúde, São Paulo, SP.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Contra a sentença de improcedência, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, buscando reverter a decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, negou provimento ao recurso e manteve a sentença de improcedência sobre o fundamento no qual a ocupação da área urbana é consolidade e anterior à edição da Lei nº 7.511/1986, que marcou o início da proteção legal das margens de cursos d’água em zonas urbanas. Dessa forma, inviável a aplicação retroativa da restrição legal à APP em ocupações consolidadas, altamente urbanizadas e impermeabilizadas há décadas.

O julgamento ratificou o entendimento consolidado da jurisprudência do TJSP, segundo o qual se reconhece que, em áreas densamente urbanizadas, onde já se perdeu a função ecológica original e houve plena integração à malha urbana, não se justifica a imposição de recomposição de vegetação ou impedimento de uso do solo para fins urbanos.

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