NOVAS REGRAS PARA O JULGAMENTO VIRTUAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Em 13 de setembro de 2023, foi disponibilizada a Resolução nº 903/2023, que alterou as resoluções nºs 549/2011 e 772/2017 que tratavam do julgamento virtual pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A resolução nº 903/2023 determinou que as medidas judiciais cabíveis de sustentação oral sejam, preferencialmente, julgadas em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, com motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este fim, servirá como intimação.
Ademais, os recursos incabíveis de sustentação oral serão julgados virtualmente, salvo quando for promovido destaque para julgamento em sessão presencial, ou telepresencial, por integrante da turma julgadora, facultando-se aos interessados apresentação de memorais, em até 5 dias úteis, após a distribuição do recurso ao relator.
Em resumo, a citado resolução sinaliza a tendência para o julgamento virtual das medidas judiciais, exceto para casos motivados, no prazo regimental de 5 dias úteis da distribuição da medida judicial.
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