Recentemente, foi publicado o Provimento CG nº 25/2023, que dispôs sobre a averbação do Cadastro Ambiental Rural pelos Oficiais de Registro de Imóveis. O citado provimento alterou o Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça que tratam das atribuições do Cartório de Registro de Imóveis.
O citado provimento passou a exigir nos procedimentos de retificação administrativa e de usucapião extrajudicial das matrículas dos imóveis rurais, além do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, o Demonstrativo da Situação das Informações Declaradas do imóvel rural emitido pelo Sistema do CAR para que o Oficial de Registro de Imóveis possa verificar a especialização da área de reserva legal florestal no imóvel (item 123.6).
O provimento estabeleceu também que o Demonstrativo da Situação das Informações Declaradas do imóvel rural emitido pelo CAR será utilizado nas hipóteses previstas nos artigos 67 e 68 do Código Florestal, que tratam, respectivamente, de propriedades com menos de 4 módulos fiscais e da irretroatividade do Código Florestal (item 123.7).
Por fim, referido provimento estabeleceu, ainda, no item 123.2, que não se faz necessária a coincidência e total identidade entre a matrícula e o CAR para se promover as averbações exigidas pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça nos procedimentos de retificação administrativa e usucapião extrajudicial de imóveis rurais.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
Relacionadas Leia Também
-
OS EFEITOS LIBERATÓRIOS DA USUCAPIÃO
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre o efeito liberatório da usucapião extraordinária sobre débito de natureza propter r...
-
IMPOSSIBILDIADE DA USUCAPIÃO COMO SUBSTITUTO DO INVENTÁRIO
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento desfavorável sobre a possibilidade de usucapião ...
-
A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA COMPANHIA AÉREA
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que a empresa vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aér...
-
SUSTENTABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA
A Lei n. 12.651 de 2012, que instituiu o Código Florestal Brasileiro, trouxe à discussão – e implementação – o Cadastro Ambiental Rural (CAR...
-
A DESNECESSIDADE DA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese em sede de recurso repetitivo, segundo a qual: “A validade das multas administrativas por infraç...
-
Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça
O presente artigo analisa as alterações promovidas pelo Provimento CG 25/23 sobre a averbação do CAR nas matrículas dos imóveis rurais pelos...