
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS: OFÍCIOS A OPERADORAS DE STREAMINGS E APLICATIVOS DE TRANSPORTE E ALIMENTOS
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento sobre a possibilidade de expedição de ofícios às empresas prestadoras de serviço de telefonia e operadoras de streamings a fim de obter informações para futura satisfação do crédito (TJSP; Agravo de Instrumento 2100786-81.2024.8.26.0000; Relator: Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024).
O inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de o juiz adotar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial:
“art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: […] IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”.
No caso, verificou-se o esgotamento da possibilidade de localização de valores e bens por meio dos sistemas judiciais disponíveis e, por isso, foi deferida a emissão de ofícios às empresas operadoras streamings (Netflix, Amazon Prime, HBO MAX, e Disney Plus); de fornecimento de alimentos e entregas (iFood e Rappi); de transporte (Uber; 99 Taxi); e de Telefonia (Vivo, Claro, Tim, Nextel e Oi) com intuito de buscar informações que possam permitir a coleta de dados para a localização de devedor.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
Relacionadas Leia Também
-
DOAÇÃO ENTRE FAMILIARES PODE SER CONSIDERADA FRAUDE À EXECUÇÃO MESMO SEM REGISTRO DE PENHORA
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que não é necessário o registro da penhora na matrícu...
-
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmou recente entendimento no sentido de que não é necessário comprovar que o devedor fiduciário ...
-
AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO SEMIL Nº 18/2025 SOBRE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Em 29 de março de 2025, a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo publicou a Resolução SEMIL nº 18, que alterou...
-
DA AUSÊNCIA DA COBRANÇA DO IPTU EM IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA RURAL
O Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) firmou entendimento no sentido de que não é devida a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Pre...
-
PROVIMENTO CNJ Nº 188/2024 E A CNIB 2.0: O QUE MUDA?
A publicação do Provimento nº 188/2024 pela Corregedoria Nacional de Justiça representa um marco regulatório relevante para o funcionamento ...
-
AS SIGNIFICATIVAS DIRETRIZES DO PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024, NO QUE SE REFERE À CESSÃO DE CRÉDITO
Em 11 de dezembro de 2024, entrará em vigor o Provimento CSM nº 2.753/2024, editado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o ob...