
IMUNIDADE DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) NO CASO DE INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmou entendimento relevante sobre a imunidade do ITBI nos casos de integralização de bem imóvel ao capital social de empresa (TJSP; Apelação Cível nº 1002989-91.2024.8.26.0075; Relator: Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga – 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025).
A controvérsia foi analisada em sede de mandado de segurança impetrado contra ato de Prefeitura Municipal que exigiu o recolhimento do ITBI sobre a transferência de imóvel realizada para fins de integralização de capital social da empresa. O juízo de primeiro grau denegou a ordem de segurança e, por isso, foi interposto recurso de apelação.
Em segunda instância, O egrégio TJSP deu parcial provimento ao recurso de apelação reconhecendo a incidência da imunidade tributária prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal.
No voto, a Corte ressaltou que se trata de uma imunidade condicionada à atividade preponderante da empresa adquirente, nos termos dos artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional. Caso a atividade preponderante da empresa adquirente for de “compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”, a imunidade tributária não se aplicará. Em outras palavras, haverá a incidência do ITBI quando a empresa adquirente “tiver como atividade preponderante a venda ou a locação de propriedade imobiliária, ou seja, quando mais de 50% da receita operacional, nos dois anos anteriores ou posteriores à aquisição, decorrer dessas transações, fato que, se verificado, tornará devido o imposto.”.
Por fim, o Tribunal de Justiça observou ainda que o tema nº 796 do Supremo Tribunal Federal, que tratou da citada imunidade de forma incondicionada, não tem efeito vinculante e, por isso, não foi aplicado ao caso (https://drumondadvogados.com.br/stf-limita-imunidade-do-itbi-na-integralizacao-do-capital-social/).
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