HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALDIADE JURÍDICA

O Superior Tribunal de Justiça mudou entendimento sobre a condenação de honorários advocatícios para determinar a sua aplicação no caso de improcedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (REsp n. 1.925.959-SP).

O Superior Tribunal de Justiça tinha entendimento, no qual era descabido a condenação em honorários em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por falta de expressa previsão legal (REsp 1.845.536-SC). Ocorre que, a partir de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça reviu o seu entendimento sobre a matéria e passou a prever o cabimento dos honorários sucumbenciais.

De acordo com o voto, o procedimento de desconsideração da personalidade jurídico tem natureza jurídica de demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido. Em razão da litigiosidade do procedimento, o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo.

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