
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a possibilidade de interposição direta do recurso de agravo de instrumento contra decisão que determina a penhora de bens, sem a prévia utilização do procedimento de impugnação previsto no parágrafo 11 do artigo 525 do Código de Processo Civil (REsp 2023890 / MS).
O citado fundamento legal trata do procedimento de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual estabelece prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa no caso de penhora.
De acordo com o citado precedente, a decisão que determina os atos de penhora tem natureza declaratória e, por isso, é cabível a interposição do recurso de agravo de instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Ainda, segundo tal precedente, a possibilidade de apresentação de defesa é uma faculdade do executado e, por consequência, não pode ser considerada requisito para interposição do agravo de instrumento.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
Relacionadas Leia Também
-
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA POR CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento relevante sobre a indenização devida nos casos de desapropriação indireta decorrente ...
-
IMUNIDADE DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) NO CASO DE INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmou entendimento relevante sobre a imunidade do ITBI nos casos de integralização de bem imóvel ...
-
ACESSO A DADOS DA CENTRAL DE ESCRITURA E PROCURAÇÕES NA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS
A crescente judicialização das relações sociais tem desafiado a capacidade do Poder Judiciário brasileiro em oferecer respostas céleres e ef...
-
ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE OS CADASTROS DO IMÓVEL RURAL NA RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA
Comentários sobre os cadastros do imóvel rural para procedimento de retificação da matrícula e a averbação do georreferenciamento....
-
A DESJUDICIALIZAÇÃO COMO CAMINHO PARA UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS EFICIENTE
A crescente judicialização das relações sociais tem desafiado a capacidade do Poder Judiciário brasileiro em oferecer respostas céleres e ef...
-
NOVAS REGRAS PARA OS REGISTROS IMOBILIÁRIOS: O QUE MUDA COM O PROVIMENTO Nº 195/2025 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Em 3 de junho de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 195, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedor...