
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento sobre a possibilidade do parcelamento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito no cumprimento de sentença (TJSP; Agravo de Instrumento 2156194-57.2024.8.26.0000; Relator: João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2024; Data de Registro: 16/07/2024).
A Lei nº 17.785/2023 alterou a Lei nº 11.608/2003 para determinar o adiantamento do recolhimento da taxa judiciária no percentual de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (inciso IV do artigo 4º).
No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser possível o diferimento da taxa judiciária do cumprimento de sentença, em razão da natureza do débito (ação de reparação de danos), o valor da dívida (R$ 1.914.713,75) e, consequentemente o valor das custas (R$ 38.294,27), a fim de evitar prejuízo ao direito constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Com efeito, o pagamento da taxa judiciária do cumprimento de sentença para depois da satisfação da execução.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
Relacionadas Leia Também
-
IMUNIDADE DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) NO CASO DE INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmou entendimento relevante sobre a imunidade do ITBI nos casos de integralização de bem imóvel ...
-
ACESSO A DADOS DA CENTRAL DE ESCRITURA E PROCURAÇÕES NA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS
A crescente judicialização das relações sociais tem desafiado a capacidade do Poder Judiciário brasileiro em oferecer respostas céleres e ef...
-
ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE OS CADASTROS DO IMÓVEL RURAL NA RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA
Comentários sobre os cadastros do imóvel rural para procedimento de retificação da matrícula e a averbação do georreferenciamento....
-
A DESJUDICIALIZAÇÃO COMO CAMINHO PARA UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS EFICIENTE
A crescente judicialização das relações sociais tem desafiado a capacidade do Poder Judiciário brasileiro em oferecer respostas céleres e ef...
-
NOVAS REGRAS PARA OS REGISTROS IMOBILIÁRIOS: O QUE MUDA COM O PROVIMENTO Nº 195/2025 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Em 3 de junho de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 195, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedor...
-
DOAÇÃO ENTRE FAMILIARES PODE SER CONSIDERADA FRAUDE À EXECUÇÃO MESMO SEM REGISTRO DE PENHORA
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que não é necessário o registro da penhora na matrícu...