CURATELA X TOMADA DE DECISÃO APOIADA: PRINCIPAIS DIFERENÇAS

Quando uma pessoa adulta começa a enfrentar limitações para gerir seus próprios atos e interesses, é natural que surjam dúvidas sobre como garantir sua proteção sem comprometer sua autonomia. Nesses casos, o ordenamento jurídico oferece alternativas eficazes, como a curatela e a tomada de decisão apoiada (TDA). Embora ambas tenham como finalidade proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, tratam-se de instrumentos distintos, com fundamentos, requisitos e efeitos diferentes.

A seguir, apresentamos as principais características de cada um.

Curatela

A curatela é uma medida judicial aplicada a pessoas maiores de idade que, em razão de condição transitória ou permanente, não têm capacidade para administrar seus bens ou interesses econômicos. Seu objetivo é garantir a proteção desses indivíduos, especialmente quando estão expostos a riscos como fraudes, prejuízos financeiros ou decisões que possam comprometer sua dignidade e segurança.

A medida pode ser requerida nos seguintes casos: (i) pessoas com doenças ou deficiências que impeçam a manifestação de vontade; (ii) com distúrbios mentais graves; (iii) em coma ou em estados clínicos que impossibilitem o discernimento; (iv) ébrios habituais e dependentes químicos em situação de incapacidade; e (v) pessoas que gastam compulsivamente, colocando em risco seu próprio patrimônio.

A função de curador pode ser atribuída pelo juiz a familiares próximos do curatelado ou, na ausência destes, a pessoa idônea que reúna condições para exercer a função com responsabilidade. O curador deve zelar pelos interesses patrimoniais do curatelado, atuando com diligência, transparência e dentro dos limites fixados na sentença de curatela, prestando contas sempre que necessário. Em certos casos, o juiz pode autorizar que a curatela seja exercida de forma compartilhada por mais de uma pessoa, desde que tal medida atenda ao melhor interesse do curatelado.

Tomada de Decisão Apoiada (TDA)

Prevista na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a TDA é também uma medida judicial voltada a pessoas com algum grau de limitação, mas com discernimento preservado. Nessa modalidade, o indivíduo indica até dois apoiadores de sua confiança para auxiliá-lo na tomada de decisões relativas à sua vida civil, sem que isso implique em restrição de sua capacidade legal.

Nesse modelo, a pessoa permanece plenamente capaz perante a lei, mantendo o poder de decisão sobre seus próprios atos, com o apoio de terceiros que atuam como conselheiros – e não substitutos – de sua vontade. A TDA busca promover a autonomia, a inclusão e a dignidade da pessoa com deficiência, evitando soluções mais restritivas, como a interdição.

Principais Diferenças

Enquanto a curatela implica a substituição da vontade do curatelado – com a nomeação de um terceiro para gerir seus atos patrimoniais – a TDA é um modelo de suporte, em que a pessoa permanece como protagonista de suas

escolhas, contando com apoio formal de terceiros de sua confiança. Na curatela, há restrição da capacidade civil; na TDA, essa capacidade é preservada.

Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no e-mail: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.

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