Mesmo que ainda não tenham a idade mínima necessária indicada, crianças e adolescentes podem entrar em sessões de filmes, espetáculos ou eventos se acompanhados de um de seus responsáveis ou estar portando uma autorização por escrito, nos termos do artigo 10º da Portaria do Ministério da Justiça nº 502, de 24 de novembro de 2021.
A Classificação Indicativa é uma informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam. No caso de filmes, espetáculos e eventos com Classificação Indicativa de até 16 anos, a autorização é permitida para crianças e adolescentes de qualquer idade.
No caso de filmes, espetáculos e eventos com Classificação Indicativa de até 18 anos, a autorização é permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos.
No caso de crianças abaixo de 10 anos, elas devem estar sempre acompanhadas de um responsável em filmes, espetáculos e eventos, pois, para elas, portar apenas a autorização escrita não é suficiente.
O modelo de autorização de acesso ao cinema ou evento está disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/informacoes-para-os-pais.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
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