
Mesmo que ainda não tenham a idade mínima necessária indicada, crianças e adolescentes podem entrar em sessões de filmes, espetáculos ou eventos se acompanhados de um de seus responsáveis ou estar portando uma autorização por escrito, nos termos do artigo 10º da Portaria do Ministério da Justiça nº 502, de 24 de novembro de 2021.
A Classificação Indicativa é uma informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam. No caso de filmes, espetáculos e eventos com Classificação Indicativa de até 16 anos, a autorização é permitida para crianças e adolescentes de qualquer idade.
No caso de filmes, espetáculos e eventos com Classificação Indicativa de até 18 anos, a autorização é permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos.
No caso de crianças abaixo de 10 anos, elas devem estar sempre acompanhadas de um responsável em filmes, espetáculos e eventos, pois, para elas, portar apenas a autorização escrita não é suficiente.
O modelo de autorização de acesso ao cinema ou evento está disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/informacoes-para-os-pais.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
Relacionadas Leia Também
-
DA AUSÊNCIA DA COBRANÇA DO IPTU EM IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA RURAL
O Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) firmou entendimento no sentido de que não é devida a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Pre...
-
PROVIMENTO CNJ Nº 188/2024 E A CNIB 2.0: O QUE MUDA?
A publicação do Provimento nº 188/2024 pela Corregedoria Nacional de Justiça representa um marco regulatório relevante para o funcionamento ...
-
AS SIGNIFICATIVAS DIRETRIZES DO PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024, NO QUE SE REFERE À CESSÃO DE CRÉDITO
Em 11 de dezembro de 2024, entrará em vigor o Provimento CSM nº 2.753/2024, editado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o ob...
-
DESNECESSIDADE DE CONSULTA À CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA CITAÇÃO POR EDITAL
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a desnecessidade de requisição pelo juízo de informações sobre o endereço do réu na...
-
A PENSÃO ALIMENTÍCIA E A TEORIA DA APARÊNCIA
Quando se trata de pensão alimentícia, muitas dúvidas surgem: O seu valor pode ser aumentado? Como a justiça avalia a capacidade de pagament...
-
A VALIDADE DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS POR PESSOAS JURÍDICAS
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o falecimento de um sócio que assinou uma procuração em nome da empresa não ...