Foi publicada a Lei nº 14.973/2024 que permite a atualização do valor dos imóveis para reduzir a carga tributária.
De acordo com o artigo sexto, as pessoas físicas poderão atualizar o valor dos bens imóveis já informados para o valor de mercado, mediante a tributação da diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento). Atualmente, a alíquota varia entre 15% e 22,5%.
Para as pessoas jurídicas, o artigo sétimo possibilita a atualização do valor dos bens imóveis para o valor de mercado, mediante a tributação da diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota definitiva de 6% (seis por cento) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4% (quatro por cento). Atualmente, as alíquotas somariam 34%.
A opção pela tributação mencionada na Lei nº 14.973/2024 deve ser feita até o dia 16 de dezembro de 2024, mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim, que está disponível no site da Receita Federal. Imóveis no exterior também podem ser atualizados.
O benefício da citada lei de redução da carga tributária será completo após 15 anos da atualização, quando o valor atualizado será integralmente considerado. Caso ocorra a alienação do bem nos 15 anos seguintes à atualização, o contribuinte se beneficiará da redução da carga tributária de forma progressiva.
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