
Em 29 de março de 2025, a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo publicou a Resolução SEMIL nº 18, que alterou e acrescentou dispositivos à Resolução SIMA nº 5/2021, a qual regulamenta as condutas consideradas lesivas ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas.
As principais alterações trazidas pela nova Resolução envolvem:
- Medidas Administrativas Cautelares: agora, a imposição de medidas de caráter preventivo pode ser determinada no momento da lavratura do auto de infração ambiental (artigo 5º, parágrafo 2º);
- Embargos de obras ou atividades: foi prevista a possibilidade de não se aplicar a sanção de embargo em áreas que não sejam de preservação permanente ou reserva legal (artigo 18, parágrafo 2º); e
- Aumento das Penalidades: foram majoradas as penas aplicáveis às sanções restritivas de direito (incisos I e II e parágrafo único do artigo 23) e nas penalidades previstas nos artigos 59 e 74 da Resolução SIMA nº 5/2021.
Além dessas alterações, a Resolução SEMIL nº 18/2025 trouxe inovações importantes:
- Nova Infração Administrativa: foi incluída a previsão de penalidade para o proprietário de imóvel rural deixar de adotar medidas de prevenção e de combate a incêndios florestais em sua propriedade (artigo 56-A);
- Proteção das Terras Indígenas: o fato de a infração ocorrer em terra indígena passou a ser considerado circunstância agravante (artigo 59, inciso III); e,
- Multa por Descumprimento de Sanções: por fim, incluiu a possibilidade de aplicação de multa no caso de descumprimento de suspensão ou sanção restritiva de direitos (artigo 74, parágrafo 2º).
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