
Quando se trata de pensão alimentícia, muitas dúvidas surgem: O seu valor pode ser aumentado? Como a justiça avalia a capacidade de pagamento do alimentante? O que fazer quando o alimentante aparenta ter condição financeira superior à declarada?
Para esclarecer essas questões, é essencial compreender a dinâmica da fixação e revisão dos alimentos e a aplicação da Teoria da Aparência.
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e deve ser fixada levando em conta três elementos fundamentais: necessidade do alimentando – a pessoa que recebe a pensão deve comprovar que precisa do valor para viver com dignidade, cobrindo gastos com moradia, alimentação, saúde, educação, entre outros; possibilidade do alimentante – quem paga a pensão deve contribuir conforme sua condição financeira; e razoabilidade – o valor precisa ser equilibrado, de modo que atenda às necessidades do alimentando sem comprometer excessivamente o sustento do alimentante.
No entanto, a situação financeira das partes pode mudar com o tempo e, diferentemente de outras decisões judiciais, a fixação da pensão nunca é definitiva. Assim, o aumento nos rendimentos do alimentante ou uma nova necessidade do alimentando pode justificar um pedido de revisão do valor da pensão.
Já, no tocante à aplicação da Teoria da Aparência, para evitar que os tribunais sejam induzidos a erro ao analisar a renda declarada do alimentante – que não raro declara uma renda inferior à real para pagar um valor menor de pensão -, a justiça poderá aplicá-la, o que permitirá avaliar a verdadeira condição financeira do alimentante com base em sinais exteriores de riqueza, tais como: padrão de vida elevado evidenciado por meio de viagens frequentes, roupas de grife e eventos luxuosos; posse de bens de alto valor como veículos, imóveis e joias; e gastos incompatíveis com a renda declarada como mensalidades escolares caras, frequentar restaurantes sofisticados, entre outros.
Se confirmado que o alimentante possui mais recursos do que o declarado, o juiz pode, então, determinar um aumento da pensão alimentícia, garantindo que o valor reflita sua real condição financeira e atenda as reais necessidades do alimentando.
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