A LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR DE IMÓVEL NO DIREITO À PASSAGEM FORÇADA
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a possibilidade de o possuidor de imóvel ter direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado (REsp 2.029.511 – PR).
O direito de passagem está previsto no artigo 1.285 do Código Civil e estabelece que: “O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.”. O direito de passagem está inserido no direito de vizinhança, o qual impõe limitações ao conteúdo do direito de propriedade individual, possuindo natureza positiva, de simples abstinência ou de tolerância.
O direito à passagem forçada, portanto, encontra fundamento nos princípios da solidariedade social e da função socioeconômica da propriedade e da posse. Logo, o vizinho que recusa passagem ao possuidor do imóvel encravado viola os princípios da solidariedade social e da função socioeconômica da propriedade e da posse e indiretamente o artigo 1.285 do Código Civil.
Diante disso, entendeu o Superior Tribunal de Justiça que o possuidor também tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado ainda que não proprietário, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil e pelo princípio da função social da posse.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
Relacionadas Leia Também
-
As Significativas Diretrizes do Provimento CSM nº 2.753/2024, no que se Refere à Cessão de Crédito
Em 11 de dezembro de 2024, entrará em vigor o Provimento CSM nº 2.753/2024, editado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o ob...
-
A POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL ENTRE COERDEIROS
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento sobre a possibilidade de usucapião entre coerdeiros fundada em posse própria e inequí...
-
DIFERIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento sobre a possibilidade do parcelamento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédi...
-
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS: OFÍCIOS A OPERADORAS DE STREAMINGS E APLICATIVOS DE TRANSPORTE E ALIMENTOS
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento sobre a possibilidade de expedição de ofícios às empresas prestadoras de serviço de t...
-
A DESNECESSIDADE DE CERTIDÕES PARA A COMPRA DE IMÓVEIS, SEGUNDO O CNJ
O CNJ firmou entendimento sobre a desnecessidade de certidões para a compra de imóveis por força do princípio da concentração dos atos na ma...
-
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS IMÓVEIS PARA REDUÇÃO DE GANHO DE CAPITAL
Foi publicada a Lei nº 14.973/2024 que permite a atualização do valor dos imóveis para reduzir a carga tributária....