
A DESJUDICIALIZAÇÃO COMO CAMINHO PARA UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS EFICIENTE
A crescente judicialização das relações sociais tem desafiado a capacidade do Poder Judiciário brasileiro em oferecer respostas céleres e efetivas.
Em 2023, o país registrou cerca de 35 milhões de novos processos, elevando o acervo para mais de 84 milhões de ações em tramitação, com uma duração média de quatro anos e três meses por processo. Esses números evidenciam a urgência de mecanismos que promovam uma justiça mais racional e acessível.
É nesse contexto que se insere o processo de desjudicialização, entendido como a transferência de determinadas atividades ou conflitos do Judiciário para outras instâncias — administrativas, extrajudiciais ou consensuais — com vistas a tornar a resolução de litígios mais eficiente, menos custosa e menos burocrática.
A desjudicialização não busca suprimir o papel do Judiciário, mas sim redirecionar sua atuação para as demandas que realmente exijam a prestação jurisdicional. Entre os seus principais objetivos, destacam-se: a diminuição do volume de processos, o aumento na eficiência na resolução de questões simples e repetitivas, a valorização dos meios alternativos de solução de conflitos (como a mediação e a conciliação), e a ampliação do acesso à justiça (inclusive fora do ambiente judicial).
Diversas medidas legislativas e institucionais já viabilizam a desjudicialização no Brasil. A seguir, alguns exemplos concretos:
Medida |
Descrição |
Base Legal |
Divórcios, inventários e partilhas extrajudiciais |
Realizados em cartório quando não há litígio nem menores envolvidos. |
Art. 733 do CPC + Lei 11.441/2007 |
Protesto de títulos e documentos |
Pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. |
Lei 9.492/1997 |
Usucapião extrajudicial |
Regularização de imóveis por meio de escritura pública. |
Art. 216-A da Lei 6.015/73 + Art. 1.071 do CPC |
Conciliação e mediação pré-processual |
Solução de conflitos com auxílio de conciliadores/mediadores antes de ajuizar ação. |
Lei 13.140/2015 |
Além dessas medidas, destacam-se os CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), que têm promovido milhares de acordos todos os anos. Em 2019, apenas o TJSP registrou mais de 358 mil sessões de conciliação, com cerca de 200 mil acordos formalizados.
Outro avanço relevante foi a recente Resolução nº 586/2024 do CNJ, que autoriza a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais, inclusive com quitação ampla em casos de maior complexidade. O TST contabilizou 1.500 acordos homologados entre fevereiro e dezembro de 2023, com êxito em 72% dos casos.
A desjudicialização é parte de um processo mais amplo de modernização do sistema de justiça, que envolve o fortalecimento dos cartórios extrajudiciais, do Ministério Público e da Defensoria Pública e das Câmaras Privadas de Mediação e Arbitragem.
Com o incentivo do Conselho Nacional de Justiça, a tendência é de ampliação progressiva dessas vias alternativas, sobretudo nas áreas de família, sucessões, consumidor, previdência social e regularização fundiária.
Mais do que um mecanismo de alívio da sobrecarga judicial, a desjudicialização representa uma mudança de paradigma: da litigiosidade à consensualidade; da exclusividade judicial à pluralidade de soluções.
A advocacia, longe de ser marginalizada nesse processo, assume papel central na construção de soluções extrajudiciais seguras, éticas e eficazes, contribuindo para uma justiça mais funcional, acessível e resolutiva.
A valorização desses instrumentos exige, contudo, prudência normativa, qualificação técnica e um olhar atento para os riscos de insegurança jurídica, especialmente quando conduzidos por entes sem fé pública ou sem supervisão adequada.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no e-mail: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
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