NOVAS REGRAS DO JULGAMENTO VIRTUAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a Resolução nº 984/2025 que regulamenta o fluxo de julgamento eletrônico (ou virtual) nos órgãos colegiados, em conformidade com a Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a nova norma, todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico, exceto no caso de oposição ao julgamento virtual.
A oposição ao julgamento virtual poderá ser apresentada por qualquer membro do órgão colegiado; e/ou por qualquer das partes, desde que feita até 48 horas antes do início da sessão do julgamento virtual (artigo 11, incisos I e II).
A sustentação oral nos julgamentos virtuais deverá ser enviada, por meio eletrônico, em formato de vídeo ou áudio (voz), até 48 horas antes do início da sessão (artigo 12).
A sessão do julgamento virtual durará 6 dias úteis. No início da sessão, o relator deverá inserir no ambiente virtual do Tribunal de Justiça a ementa, o relatório e o voto, para divulgação pública. Os votos dos demais julgadores serão divulgados em tempo real, à medida que forem proferidos, durante a sessão de julgamento, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
As opções de voto são:
- “I – acompanho o relator;
- II – acompanho o relator com ressalva de entendimento;
- III – divirjo do relator; ou
- IV – acompanho a divergência”;
- além do pedido de vista e do pedido de destaque (artigo 7º).
Concluído o julgamento, as atas das sessões virtuais serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e conterão a proclamação final ou parcial do julgamento (artigo 14).
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no e-mail: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
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