TEMA 1.368/STJ: JUROS MORATÓRIOS E A CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA SELIC NO CÓDIGO CIVIL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os recursos especiais ou agravos em recursos especial, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e artigo 257-C do Regimento Interno do STJ), para uniformizar o entendimento acerca da seguinte controvérsia jurídica: “Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.” (STJ, Tema 1.368).

A Lei n° 14.905/2024, publicada em 3 de julho de 2024, alterou o artigo 406 do Código Civil para determinar a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) como juros moratórios, na ausência de convenção entre as partes, estipulação contratual ou previsão legal.

Como já havia entendimento jurisprudencial anterior à entrada em vigor da referida Lei sobre a aplicação da taxa SELIC, o STJ considerou necessária a fixação de tese repetitiva para pacificar a questão.

A sistemática do tema ou recurso repetitivo (prevista nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil) é aplicada com intuito de assegurar a uniformização da jurisprudência e garantir celeridade processual, isonomia de tratamento entre as partes e segurança jurídica.

Com a proposta de afetação aprovada pelo STJ, todos os recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça cujos objetos coincidam com o da matéria afetada foram suspensos até o julgamento do Tema 1.368.

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