
ACESSO A DADOS DA CENTRAL DE ESCRITURA E PROCURAÇÕES NA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou entendimento no sentido de que qualquer interessado poderá ter acesso às informações da Central de Escrituras e Procurações (CEP) da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, conforme decisão proferida no Pedido de Providências nº 0003263-30.2024.2.00.0000.
A controvérsia teve origem na solicitação de revisão do artigo 10 do Provimento nº 18/2022, que limitava o acesso às informações constantes da CEP somente a tabeliães de notas, oficiais de registro, órgãos públicos e autoridades. O argumento apresentado era de que essa limitação criava tratamento desigual entre usuários e, por consequência, violava os princípios da publicidade dos registros públicos e da efetividade da tutela jurisdicional.
Ao analisar o caso, o CNJ entendeu que o citado artigo estava desatualizado, pois contrariava a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. De acordo com o voto proferido, a legislação vigente já oferece mecanismos adequados para a proteção dos dados pessoais sensíveis, mesmo diante da ampliação do acesso às informações constantes na CENSEC, que é mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil. Ademais, o CNJ entendeu ainda que o acesso à CEP poderá facilitar a satisfação das execuções de ações judiciais.
Diante disso, foi alterado o Provimento nº 149/2023 para permitir que qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, possa consultar informações básicas da CEP.
A funcionalidade de Busca de Escrituras e Procurações estará disponível a partir de julho de 2025 pelo site: https://censec.org.br/.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no e-mail: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
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