O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o falecimento de um sócio que assinou uma procuração em nome da empresa não invalida automaticamente o mandato. Em outras palavras, a empresa não precisa regularizar a representação processual nesses casos (AgInt no REsp n. 1997964 – SC).
Em que pese o artigo 682 do Código Civil estabeleça que um mandato pode ser extinto por diversos motivos, como revogação, renúncia, morte ou interdição do outorgante ou do mandatário. No entanto, esse dispositivo se aplica a mandatos concedidos por pessoas físicas. No caso das empresas, a lógica é diferente: a morte de um sócio não significa a dissolução da pessoa jurídica nem afeta automaticamente os atos que foram regularmente praticados.
Isso porque a personalidade jurídica da empresa é distinta da de seus sócios ou representantes legais. Assim, a procuração outorgada por uma pessoa jurídica permanece válida enquanto não for revogada, independentemente do falecimento do sócio que a assinou (se realizada de forma válida no momento da sua outorga).
Portanto, uma procuração assinada por um sócio falecido continua válida até que a própria empresa decida revogá-la. Esse entendimento reforça a segurança jurídica e evita entraves desnecessários na atuação processual das empresas.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
Relacionadas Leia Também
-
A PREVALÊNCIA DA ANÁLISE TÉCNICA DA CATI NOS CADASTROS AMBIENTAIS RURAIS
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fixou importante entendimento acerca da aplicação do Código Florestal, ao reconhecer a prevalência...
-
REPERCUSSÃO GERAL: AÇÕES DE ATRASO E CANCELAMENTO DE VOOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no julgamento do Tema nº 1417 e determinou a suspensão de todo...
-
A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante sobre a possibilidade de revisar honorários advocatícios fixados em valores man...
-
POSSIBILIDADE DE OCUPAÇÃO URBANA CONSOLIDADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmou entendimento sobre a possibilidade de ocupação de área urbana consolidada em Área de Preser...
-
NOVAS REGRAS DO JULGAMENTO VIRTUAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a Resolução nº 984/2025 que regulamenta o fluxo de julgamento eletrônico (ou virtual) nos órgãos...
-
DISPENSA DE OUTORGA PARA PEQUENOS BARRAMENTOS: O QUE DIZ A RESOLUÇÃO CONJUNTA SAA/SIMA Nº 4/2022
A Resolução Conjunta SAA/SIMA nª 4/2022 trouxe importantes diretrizes para a implantação de barramentos e reservatórios voltados à irrigação...





