MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS: OFÍCIOS A OPERADORAS DE STREAMINGS E APLICATIVOS DE TRANSPORTE E ALIMENTOS
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento sobre a possibilidade de expedição de ofícios às empresas prestadoras de serviço de telefonia e operadoras de streamings a fim de obter informações para futura satisfação do crédito (TJSP; Agravo de Instrumento 2100786-81.2024.8.26.0000; Relator: Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024).
O inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de o juiz adotar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial:
“art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: […] IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”.
No caso, verificou-se o esgotamento da possibilidade de localização de valores e bens por meio dos sistemas judiciais disponíveis e, por isso, foi deferida a emissão de ofícios às empresas operadoras streamings (Netflix, Amazon Prime, HBO MAX, e Disney Plus); de fornecimento de alimentos e entregas (iFood e Rappi); de transporte (Uber; 99 Taxi); e de Telefonia (Vivo, Claro, Tim, Nextel e Oi) com intuito de buscar informações que possam permitir a coleta de dados para a localização de devedor.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
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