ASSINATURA ELETRÔNICA NOS TABELIONATOS E NOS REGISTROS DE IMÓVEIS

Foi publicado o Provimento nº 160/2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou as Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial e permitiu a recepção de documentos assinados eletronicamente nas modalidades assinatura eletrônica avançada e assinatura eletrônica qualificada pelos Tabeliães e pelos Oficiais de Registro, nos termos da Lei nº 14.063/2023, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Para interações com entes públicos, a Lei nº 14.063/2023 classificou três tipos de assinaturas eletrônicas: I – assinatura eletrônica simples; II – assinatura eletrônica avançada e III – assinatura eletrônica qualificada. A assinatura eletrônica simples permite identificar o seu signatário e a associar dados a outros dados em formato eletrônico do signatário; a assinatura eletrônica avançada utiliza-se certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento e, por fim, a assinatura eletrônica qualificada utiliza-se de certificado digital emitidos pela ICP-Brasil.

O ICP-Brasil garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Assim, com a publicação do Provimento nº 160/2024, os Tabeliães e os Oficiais de Registro poderão recepcionar os documentos assinados nas modalidades assinatura eletrônica avançada (sem o “certificado digital”) e a assinatura eletrônica qualificada (com o “certificado digital” ICP-Brasil).

Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.

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