
Recentemente, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo publicou a Resolução SAA 50, de 2 de julho de 2024, que trata do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e a Resolução SAA 55, de 16 de julho de 2024, que trata da compensação da área de Reserva Legal.
Em resumo, a Resolução SAA 50/2024 tratou do procedimento de análise e aprovação do CAR e sobre o envio e validação do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADA e do Projeto de Adequação Ambiental – PAA. A Resolução tratou ainda sobre a possibilidade de revisão de compromissos ambientais firmados na legislação ambiental revogada. A Resolução SAA 50/2024 entrará em vigor a partir de 17 de agosto de 2024 e revogará as resoluções que tratavam do tema, especialmente a Resolução SAA 73/2020, a Resolução SAA 54/2021 e a Resolução SAA 30/2023.
Por sua vez, a Resolução SAA 55/2024 estabeleceu novos procedimentos para análise da compensação da Área de Reserva Legal, considerando o Mapa Bioma, IBGE, 2004, e a Resolução SMA 146/2017. As compensações ambientais feitas em imóveis rurais localizados na Zona de Tensão (“ecótono resultante do contato entre os fronteiriços Biomas Mata Atlântica e Cerrado” – art. 1º, III, Resolução SMA 146/2017) passam a ter novos requisitos para a análise.
Em razão dessas resoluções, recomenda-se a revisão técnica do Cadastro Ambiental Rural – CAR realizado para agilizar a sua aprovação na Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
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