
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendimento sobre a necessidade de o juízo presidir o processo de usucapião, manifestando-se sobre as providências solicitadas pelo Cartório de Registro de Imóveis, inclusive (TJSP, apelação nº 1002030-69.2017.8.26.0624).
Trata-se de ação de usucapião que fora julgada improcedente por ausência de pressuposto válido e regular do feito (artigo 485, inciso IV, Código de Processo Civil), pois a apelante deixou de cumprir as exigências apresentadas pelo Oficial de Registro de Imóveis. Contra a sentença, foi interposto o recurso de apelação.
O recurso de apelação foi julgado procedente para reformar a sentença, porquanto cabe ao juízo a condução do processo. Ou seja, o juízo deve decidir sobre as questões apresentadas no processo, sem se basear exclusivamente nas opiniões dos auxiliares da Justiça, especialmente do Oficial de Registro de Imóveis.
No caso, o Oficial de Registro de Imóveis atuava como fiscal da Lei. Segundo o acórdão, tal atribuição de fiscal da Lei não cabe ao Oficial de Registro de Imóveis. A atuação de fiscal da ordem pública cabe ao representante do Ministério Público.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
Relacionadas Leia Também
-
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA POR CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento relevante sobre a indenização devida nos casos de desapropriação indireta decorrente ...
-
IMUNIDADE DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) NO CASO DE INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmou entendimento relevante sobre a imunidade do ITBI nos casos de integralização de bem imóvel ...
-
ACESSO A DADOS DA CENTRAL DE ESCRITURA E PROCURAÇÕES NA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS
A crescente judicialização das relações sociais tem desafiado a capacidade do Poder Judiciário brasileiro em oferecer respostas céleres e ef...
-
ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE OS CADASTROS DO IMÓVEL RURAL NA RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA
Comentários sobre os cadastros do imóvel rural para procedimento de retificação da matrícula e a averbação do georreferenciamento....
-
A DESJUDICIALIZAÇÃO COMO CAMINHO PARA UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS EFICIENTE
A crescente judicialização das relações sociais tem desafiado a capacidade do Poder Judiciário brasileiro em oferecer respostas céleres e ef...
-
NOVAS REGRAS PARA OS REGISTROS IMOBILIÁRIOS: O QUE MUDA COM O PROVIMENTO Nº 195/2025 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Em 3 de junho de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 195, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedor...