O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a possibilidade de interposição direta do recurso de agravo de instrumento contra decisão que determina a penhora de bens, sem a prévia utilização do procedimento de impugnação previsto no parágrafo 11 do artigo 525 do Código de Processo Civil (REsp 2023890 / MS).
O citado fundamento legal trata do procedimento de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual estabelece prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa no caso de penhora.
De acordo com o citado precedente, a decisão que determina os atos de penhora tem natureza declaratória e, por isso, é cabível a interposição do recurso de agravo de instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Ainda, segundo tal precedente, a possibilidade de apresentação de defesa é uma faculdade do executado e, por consequência, não pode ser considerada requisito para interposição do agravo de instrumento.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
Relacionadas Leia Também
-
As Significativas Diretrizes do Provimento CSM nº 2.753/2024, no que se Refere à Cessão de Crédito
Em 11 de dezembro de 2024, entrará em vigor o Provimento CSM nº 2.753/2024, editado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o ob...
-
A POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL ENTRE COERDEIROS
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento sobre a possibilidade de usucapião entre coerdeiros fundada em posse própria e inequí...
-
DIFERIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento sobre a possibilidade do parcelamento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédi...
-
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS: OFÍCIOS A OPERADORAS DE STREAMINGS E APLICATIVOS DE TRANSPORTE E ALIMENTOS
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento sobre a possibilidade de expedição de ofícios às empresas prestadoras de serviço de t...
-
A DESNECESSIDADE DE CERTIDÕES PARA A COMPRA DE IMÓVEIS, SEGUNDO O CNJ
O CNJ firmou entendimento sobre a desnecessidade de certidões para a compra de imóveis por força do princípio da concentração dos atos na ma...
-
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS IMÓVEIS PARA REDUÇÃO DE GANHO DE CAPITAL
Foi publicada a Lei nº 14.973/2024 que permite a atualização do valor dos imóveis para reduzir a carga tributária....