
Desde 2016, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é permitida a entrada de consumidores no cinema com produtos iguais ou similares aos vendidos na lanchonete (bomboniere) do cinema (REsp 1.331.948-SP).
De acordo com o julgado, o fato de o cinema somente autorizar a entrada de consumidores em suas salas de projeção com produtos comprados em uma de suas lanchonetes constitui uma conduta abusiva, a qual é vedada no Código de Defesa do Consumidor.
Ao obrigar o consumidor a comprar dentro do próprio cinema qualquer comida ou bebida, o cinema dissimula uma venda casada e limita a liberdade de escolha do consumidor, pois não obriga o consumidor a adquirir o produto no cinema, mas impede que o consumidor compre em outro estabelecimento.
O consumidor deve poder escolher livremente o produto ou o serviço que quiser, independentemente da aquisição concomitante de outros produtos e serviços oferecidos e por ele não desejado.
A venda casada se configurará quando a contratação de um produto ou serviço não esteja diretamente relacionada com o ramo de atividade do fornecedor, como, por exemplo, no caso do cinema, que presta serviço de entretenimento e não pode impedir o ingresso de consumidores com bebidas ou comidas, pois esses produtos não têm relação com a sua atividade principal do cinema (entretenimento).
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.
Relacionadas Leia Também
-
DISPENSA DE OUTORGA PARA PEQUENOS BARRAMENTOS: O QUE DIZ A RESOLUÇÃO CONJUNTA SAA/SIMA Nº 4/2022
A Resolução Conjunta SAA/SIMA nª 4/2022 trouxe importantes diretrizes para a implantação de barramentos e reservatórios voltados à irrigação...
-
A NECESSIDADE DE PENHORA PRÉVIA PARA A EXPROPRIAÇÃO DE BENS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento importante sobre a necessidade de penhora prévia como requisito essencial para ...
-
TEMA 1.368/STJ: JUROS MORATÓRIOS E A CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA SELIC NO CÓDIGO CIVIL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os recursos especiais ou agravos em recursos especial, sob o rito dos recursos repetitivos (arti...
-
CURATELA X TOMADA DE DECISÃO APOIADA: PRINCIPAIS DIFERENÇAS
Quando uma pessoa adulta começa a enfrentar limitações para gerir seus próprios atos e interesses, é natural que surjam dúvidas sobre como g...
-
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA POR CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento relevante sobre a indenização devida nos casos de desapropriação indireta decorrente ...
-
IMUNIDADE DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) NO CASO DE INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmou entendimento relevante sobre a imunidade do ITBI nos casos de integralização de bem imóvel ...