Vinculação CCIR e ITR – prazo 31.12.21

O proprietário ou possuidor de imóvel rural deve inscrever e, também, manter atualizado os cadastros rurais, como: CAR, CCIR, ITR ou CIB etc., além de outras obrigações.

Pois bem, no próximo dia 31 de dezembro de 2021 vencerá o prazo para a vinculação dos imóveis rurais no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) compreende uma base de dados cadastrais de imóveis rurais para o planejamento agrário.

A ausência de vinculação pode acarretar inibição do CCIR e pendência na Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta RFB / INCRA nº 1968, de 22 de julho de 2020.

Dessa forma, recomenda-se a vinculação dos imóveis inscritos no CCIR-SNCR e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), sob pena de sanções administrativas.

Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.