TEORIA DO TEMPO ÚTIL PERDIDO

Recentemente, foi publicado um artigo sobre o crescimento das condenações das empresas nos tribunais de justiça com base na Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor ou teoria do tempo útil perdido . A teoria visa, em linhas gerais, recompensar, dentro dos limites da razoabilidade, o tempo gasto pelo consumidor para resolver seu problema com o fornecedor de bens ou serviços. A citada teoria tem sido aplicada em mais de vinte tribunais de justiça, tribunais regionais federais e reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

A teoria reconhece a importância do tempo na vida contemporânea, que o tempo tem valor e é passível de proteção jurídica e indenização especialmente contra aquele (fornecedor) que se apropria na prestação do serviço contratado do tempo de forma injusta e intolerável, que extrapola o limite do simples aborrecimento, dissabor. Ou seja, somente nessa situação se justifica a reparação moral, sob pena de o consumidor ser responsabilizado pelo abuso de direito .
A forma injusta e intolerável foi estabelecida pela jurisprudência como sendo a perda desarrazoada do tempo ocasionada por terceiros, sem a vontade ou a possibilidade de livre escolha do consumidor, e deve ser indenizado por ser algo que não pode ser devolvido ou recuperado.

Nesse sentido, as empresas têm que estar bem orientadas legalmente e com eficientes processos de gestão do negócio a fim de evitar condenações judiciais. De outro lado, o judiciário tem que direcionar a espada da justiça para os prestadores de serviço público com intuito de garantir o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei n. 13.460, de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Em síntese, trata-se de nova modalidade de dano moral em crescente aplicação pelos tribunais que visa indenizar consumidores que tiveram de forma injusta e intolerável perda de tempo decorrente de uma relação de consumo.

 

1 ROSA, Arthur. Justiça recompensa consumidor por tempo perdido para resolver problema. Valor Econômico. São Paulo, 26 jun. 2018. Legislação, disponível em: https://www.valor.com.br/legislacao/5623903/justica-recompensa-consumidores-por-tempo-perdido-para-resolver-problemas. Acesso em: 11 ago. 2018.
DESSAUNE, Marcos. Teoria aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada. 2. ed. Vitória: Edição Especial do Autor, 2017.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.