No dia de 6 de março de 2020, foi publicado o Decreto Estadual nº 64.842/20, que regulamentou o Programa de Regularização Ambiental (“PRA”) de imóveis rurais, previsto na Lei nº 15.684/15.
Proprietário ou possuidor de imóvel rural com passivo ambiental deverá aderir, eletronicamente, ao PRA, até 31 de dezembro de 2022, por meio de um requerimento e um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADA, para regularizar o seu imóvel rural.
A compensação da Reserva Legal foi definida como alternativa prioritária para a regularização do passivo da área de Reserva Legal.
O PRA regulamentou a possibilidade de revisão dos termos de compromissos firmados na legislação ambiental revogada e, também, a possibilidade de revisão da localização da área da Reserva Legal.
As diretrizes do PRA, as normas sobre o seu processamento, os critérios de adesão e os órgãos competentes para análise serão definidos em Resoluções da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e da Secretaria da Infraestrutura e do Meio Ambiente.
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