RJET e a Suspensão dos Prazos na Pandemia

Em 10 de junho de 2020, foi publicada a Lei nº 14.010, que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A citada lei instituiu normas de caráter transitório e emergencial na regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), para suspender, de 20 de março até 30 de outubro de 2020, os prazos prescricionais e decadenciais, aquisição pela usucapião, regime concorrencial, instauração do processo de inventário e de partilha e os prazos para as sanções administrativas, previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Houve, também, suspensão da aplicação do direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, para produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

Por fim, no período de 20 de março até 30 de outubro de 2020, as assembleias condominiais poderão ser realizadas por meios virtuais e os mandatos dos síndicos poderão ser prorrogados até o dia 30 de outubro.

Para mais informações, procure o Drumond Advogados no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.