Recentemente, foi publicado o Decreto Federal nº 11.034, de 5/4/2022, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, no âmbito dos fornecedores dos serviços regulados pelo Poder Executivo Federal.
O SAC visa garantir o direito do consumidor à obtenção de informação adequada sobre os serviços contratados e tratamento de suas demandas.
O SAC será gratuito e estará disponível 24x7x365, sendo o atendimento telefônico obrigatório, com disponibilização de atendimento por humano.
No atendimento telefônico, o primeiro menu terá as seguintes opções, obrigatoriamente: reclamação; cancelamento de contratos e serviços; transferência da ligação para o contato direto com o atendente e o tempo máximo de espera e, por fim, a transferência ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, quando o primeiro atendente não tiver essa atribuição.
No caso da chamada telefônica ser finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá: retornar a chamada ao consumidor; informar o registro numérico do atendimento ou concluir o atendimento.
O consumidor terá o direito de acesso ao histórico de suas demandas para acompanhá-las e elas deverão ser serão respondidas no prazo de sete dias corridos, contado da data de seu registro, pelo fornecedor.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.