O Registro Torrens é um sistema especial registrário, previsto nos artigos 277 e seguintes da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), o qual garante de forma absoluta a titularidade da propriedade, por haver presunção juris et de jure. Ou seja, protegeria o proprietário do imóvel inscrito no Regime Torrens contra reivindicações posteriores.
Apesar da presunção absoluta do Registro Torrens, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a inscrição do imóvel no Registro Torrens não inviabiliza a ação de usucapião, porquanto a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade (REsp 1.542.820 – RS).
De acordo com o julgado, a doutrina é clara a respeito da possibilidade de usucapir imóvel inscrito no Registro Torrens, principalmente “por se tratar de modo originário de aquisição da propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio”.
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