Princípio da Vinculação da Oferta

Nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta é toda informação ou publicidade veiculada pelo fornecedor sobre produtos ou serviços que o obriga a cumpri-la e integra o contrato que vier a ser celebrado.

No caso de recusa do cumprimento da oferta pelo fornecedor, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da oferta ou aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou, ainda, rescindir o contrato com direito à restituição dos valores pagos atualizados e perdas e danos, conforme incisos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

No que se refere a possibilidade de se exigir o cumprimento forçado da oferta pelo fornecedor, essa hipótese somente é inaplicável quando houver inexistência absoluta do produto ou do serviço (REsp 1.872.048-SP).

O mero fato de o fornecedor do produto não o possuir em estoque no momento da contratação não é condição suficiente para eximi-lo do cumprimento forçado da obrigação, porquanto não se evidencia que o produto estaria indisponível no mercado que, portanto, impossibilitaria o cumprimento do contrato.

Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.