Parâmetros Legais para Digitalização de Documentos

Foi publicado, em 18 de março de 2020, o Decreto nº 10.278, que estabeleceu a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados como se fossem documentos originais, prevista como direito na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

O decreto se aplica a documentos físicos produzidos por pessoas de direito público interno e direito privado ou por pessoas naturais. O decreto não se aplica, por exemplo, documentos referentes às operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional, documentos de identificação e documentos de porte obrigatório.

O citado decreto estabeleceu requisitos de digitalização que envolva entidades públicas e, também, requisitos na digitalização entre os particulares.

Além de tais requisitos, o citado decreto estabeleceu os limites da responsabilidade pela digitalização, forma de manutenção dos documentos digitalizados, o prazo para a preservação dos documentos digitalizados e os padrões técnicos mínimos para a digitalização dos documentos públicos e particulares.

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