Os Procedimentos de Certificação da Usucapião no INCRA

Em 25/10/2021, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA publicou a Norma Técnica n. 3448/2021/DFG-1/DF/SEDE/INCRA – processo n. 54000.109942/2021-14, que tratou dos procedimentos para análise das parcelas de usucapião judicial ou usucapião extrajudicial no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF.

No caso da usucapião administrativa, o mandado de registro expedido pelo juízo competente da área usucapida é o documento válido e indispensável para a conclusão da certificação definitiva da parcela do imóvel protocolado no Incra, de acordo com o item 4.2.1.1 da citada norma técnica. E, a conclusão da certificação definitiva da parcela do imóvel certificado no Incra somente ocorrerá depois da qualificação registral positiva pelo Oficial de Registro de Imóveis e antes da abertura da matrícula, nos termos do item 4.2.1.2.

Qualificado positivamente o título da usucapião, nos termos do parágrafo sexto do artigo 216-A do Código de Processo Civil, o Oficial de Registro de Imóveis irá suspender a tramitação do título e emitir uma “certidão de qualificação registral do título” que será levada ao Incra para a conclusão da certificação. Com a conclusão da certificação da parcela do imóvel, será aberta a matrícula no Registro de Imóveis competente.

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