Na última sexta-feira do mês de novembro, temos a Black Friday, um evento comercial, de origem norte-americana, que dá descontos em produtos de diversas categorias e que se popularizou no Brasil a partir de 2010.
As ofertas feitas sobre os produtos e os serviços durante a Black Friday veiculam o vendedor no prazo estabelecido. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é proibida a propaganda enganosa, incluindo a falsificação de uma promoção com o aumento do preço do produto e depois a oferta de um desconto. Além disso, deve ser assegurado a oferta de peças de reposição enquanto na fabricação ou importação do produto.
O consumidor tem, ainda, o direito de exigir o recebimento do produto adquirido ou produto equivalente ou à restituição do valor pago mais perdas e danos, no caso de falta do produto no estoque.
No caso da compra fora da loja, por exemplo pela internet, o consumidor terá direito ao arrependimento e, com isso, desistir da compra em até 7 dias corridos da data do recebimento do produto e ter o valor pago devolvido. Além disso, as informações do produto, da empresa e o prazo de entrega devem ser claras e precisas no site, nos termos do Decreto Federal n. 7.962/2013.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250