Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a aplicação do Princípio da concentração dos atos na matrícula (RMS 55425 / SP).
O Princípio da concentração dos atos na matrícula está disciplinado nos artigos 54 e 55 da Lei nº 13.097/2015, “segundo o qual não poderão ser opostas ao terceiro de boa-fé as situações jurídicas que não constarem da matrícula do imóvel, inclusive para fins de evicção”.
Em outras palavras, o citado Princípio busca aumentar a segurança jurídica das transações imobiliárias, instituindo a matrícula como o principal documento a ser analisado para apurar a contemporânea situação jurídica de determinado imóvel, dispensando, diligências complementares, inclusive.
No presente caso, o STJ, por maioria de votos, entendeu por bem aplicar o Princípio da concentração dos atos na matrícula e afastar as vedações previstas nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 18, da Lei nº 6.766/1979 e permitir o registro do loteamento na matrícula do imóvel, porquanto ausente de registros impeditivos na matrícula do imóvel
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