O dever de informar do médico

O médico responde civilmente por não informar adequadamente o paciente sobre os riscos de morte em cirurgia.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça condenou dois médicos ao pagamento de R$ 10.000,00, cada um, mais custas processuais e honorários advocatícios, porque deixaram de informar ao paciente sobre os riscos de morte de um tratamento médico (Recurso Especial nº 1.848.862-RN).

A ação foi proposta contra os médicos, em razão do falecimento do paciente, após uma cirurgia para correção de Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono – SASO, na qual o paciente não foi informado sobre os riscos de morte.

De acordo com a legislação aplicável, todo paciente possui o direito de saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativas de um determinado procedimento médico para que ele possa optar ou não por sua realização.

A informação prestada pelo médico ao paciente sobre os riscos, benefícios e alternativas ao procedimento indicado, deve ser clara e precisa, para que o paciente possa tomar a decisão mais consentida possível. Ou seja, não basta que o profissional de saúde informe, de maneira genérica ou com termos técnicos, as eventuais repercussões no tratamento.

A informação genérica compromete a decisão do paciente sobre o tratamento a ser adotado e, por isso, é considerada uma falha no dever de informação. A falha do médico no dever de informação poderá ensejar a sua responsabilização civil, como ocorreu no processo.

A fim de evitar uma possível responsabilização do médico, recomenda-se a elaboração de um documento específico (“termo de consentimento informado”), com as informações claras e individualizadas sobre os riscos do procedimento médico, que deverá ser assinado pelo paciente, a fim de resguardar o médico em caso de eventual discussão jurídica.

Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no e-mail: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone (11) 3107-9250.