Com o julgamento do REsp nº 1770760/SC, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a aplicação do Atual Código Florestal nas áreas de preservação permanente (“APPs”) urbanas.
As APPs são áreas protegidas, as quais podem estar cobertas ou não por vegetação nativa, e têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a estabilidade geológica e a biodiversidade.
O atual Código Florestal dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em imóveis rurais e em imóveis urbanos. O citado Código delimitou medidas das APPs em zonas urbanas, especialmente sobre as faixas marginais de qualquer curso d´água natural. Tal faixa de proteção seria de, no mínimo, 30 metros.
Por outro lado, a Lei de Parcelamento de Solo Urbano, estabelece, também, medidas de faixas não edificáveis. De acordo com referida Lei, a faixa de proteção seria de 15 metros.
Sobre esse conflito de normas (antinomia aparente), o Superior Tribunal de Justiça entendeu ser aplicável na zona urbana a regra prevista no Código Florestal, porquanto a Lei ambiental ser mais específica em relação à Lei urbana, no que se refere dos cursos de água (Tese fixada – Tema 1010/STJ). Portanto, deve-se aplicar as determinações legais do atual Código Florestal sobre as áreas de preservação permanente urbanas.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.