Novo Entendimento do STJ sobre à Repetição do Indébito

 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a possibilidade de aplicação de repetição do indébito em uma relação de consumo (REsp 1645589/MS).

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 940 do Código Civil, que tratam da repetição indébito, tutelam situações específicas e, por isso, incidem em hipóteses distintas.

Para aplicação do direito à repetição do indébito, o Código de Defesa do Consumidor exige somente que o consumidor tenha realizado o pagamento de um valor indevido (parágrafo único do artigo 42, CDC).

No Código Civil, por sua vez, o emprego do direito à repetição do indébito está condicionado a cobrança judicial por dívida já paga somada a comprovada má-fé do demandante.

No citado caso, o STJ entendeu que o uso do Código de Defesa do Consumidor na relação de consumo é prioritário e não exclusivo; e que pode ser aplicado o Código Civil quando a norma for mais protetiva ao consumidor e complementar ao CDC.

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