LOCAÇÕES VIA APLICATIVO

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre as locações de curta temporada, via aplicativos como o AirBnb (REsp 1.884.483), que confirmou o entendimento anterior (REsp 1.819.075, julgado em abril/2021), no qual o condomínio que possui destinação exclusivamente residencial pode proibir a locação de unidade autônoma por curto período de tempo.

No caso atual, entendeu o Superior Tribunal de Justiça que a exploração econômica de unidades autônomas, mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio.

Com isso, haveria a violação ao inciso IV, do artigo 1.336, do Código Civil. Sendo, portanto, lícita a proibição do aluguel via aplicativo pelo condomínio.

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