LEI DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Em 14 de agosto de 2018, foi sancionada – com vetos – a Lei nº 13.709, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2012)[1].

Em resumo, o texto da citada lei dispõe sobre o tratamento e uso de dados pessoais no Brasil, incluindo os meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Além disso, consolida e complementa a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais.

A Lei nº 13.709 gera maior segurança jurídica e se harmoniza com a tendência mundial de garantir segurança de dados (como por exemplo, a Regulação Geral de Proteção de Dados da Europa – GDPR). Ou seja, trata-se de um instrumento legal que aproxima o mercado brasileiro do mercado internacional.

É importante destacarmos, também, a confirmação da atividade dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores (Sistemas de Proteção de Crédito), previstos no Código de Defesa do Consumidor, que contribui para o desenvolvimento da atividade de crédito no Brasil porquanto estabelece uma relação de consumo mais equilibrada entre empresas e consumidores por meio do cadastro positivo.

Ademais, a Lei nº 13.709/2018 impõe diferentes tipos de tratamentos aos dados pessoais (dados pessoais e dados pessoais sensíveis) pelos agentes de tratamento de dados, incluindo o poder público, regras de boas práticas e governança. Cria direitos aos titulares dos dados, como portabilidade dos dados, termo de consentimento, que deve ser claro, objetivo e específico, além de facilidade no acesso, correção, exclusão e término do tratamento dos dados. E, ainda, prevê responsabilidade, ressarcimento de danos e inversão do ônus da prova do titular dos dados para os agentes de tratamento de dados.

Com efeito, a nova lei gera um empoderamento do cidadão sobre o uso de seus dados pessoais e a necessidade de adequação ao novo parâmetro legal, no prazo de 18 meses, das empresas de dados, sob pena de serem autuados administrativamente e responsabilizados civilmente.

[1] Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.