Indicação Geográfica – Novas Condições e Forma de Registro

Recentemente, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 95/18 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que estabeleceu as condições para o registro das indicações geográficas, e a Resolução/INPI/PR nº 233/2019, que institui o módulo de peticionamento eletrônico de Indicações Geográficas do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial (e-INPI).

A indicação geográfica é um ativo de propriedade industrial usado para identificar a origem de um determinado produto ou serviço, que tenha o local se tornado conhecido ou certa característica desse produto/serviço se deva à sua origem geográfica. A indicação geográfica (“IG”) é constituída pela indicação de procedência (“IP”) ou pela denominação de origem (“DO”).

A diferença entre a indicação de procedência e a denominação de origem é que a IP leva em consideração somente o meio geográfico do produto ou de prestação de determinado serviço e a DO leva em consideração o meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

O registro da indicação geográfica é feito somente por associação, sindicato, ou qualquer outra entidade no INPI por meio do sistema eletrônico para o serviço de Indicações Geográficas, e-IG, e, depois de registrado, poderá ser usada por produtores e prestadores de serviços estabelecidos no local, ainda que sem vínculo ao órgão requerente, desde que cumpram as disposições do caderno de especificações técnicas e estejam sujeitos ao controle definido.

Não podem ser registrados os termos suscetíveis de causar confusão, que reproduzam, imitem ou se constituam por nome geográfico ou seu gentílico, variedade vegetal, cultivada ou não, nome de uma raça animal que sejam de uso corrente ou existente no território brasileiro na data do pedido.

Atualmente, o Brasil tem concedida 71 indicações geográficas, sendo 51 indicações de procedência e 20 de denominação de origem. A indicação geográfica mais conhecida no Brasil é a “cachaça” ou “cachaça do Brasil” que tem seu uso protegido e restrito aos produtores estabelecidos no Brasil.

Para mais informações, procure por: Leonardo Drumond Gruppi no e-mail: leonardo@drumondadvogados.com.br ou Bruno Drumond Gruppi no e-mail: bruno@drumondadvogados.com.br e ambos no telefone nº (11) 3107-9250.