A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a flexibilização do princípio da vinculação da oferta, previsto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de erro sistêmico grosseiro e comunicação rápida ao consumidor (REsp 1.794.991-SE).
O citado artigo trata da obrigação da veiculação de informação ou publicidade de produtos ou serviços oferecidos pelo fornecedor ao contrato a ser celebrado com o consumidor.
Referida obrigação pode ser relativizada no caso de comprovado erro grosseiro do sistema, que veiculou a oferta, e rápida comunicação da falha ao cliente, sob a ótica da razoabilidade e do bom senso, e, por consequência, afastada a responsabilização do fornecedor na falha da prestação de serviço, segundo o STJ.
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