Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e COFINS

Muito se ouviu falar da decisão do STF em matéria tributária que permitiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, a chamada “Tese do Século”.

Após anos de disputa, o STF concluiu que os contribuintes podem excluir o ICMS destacado na nota-fiscal da base de cálculo do PIS e COFINS. No entanto, modulou os efeitos da decisão, utilizando como data-base 15 de março de 2017. Os contribuintes que ingressaram em juízo antes dessa data  poderão recuperar crédito dos cinco anos anteriores; enquanto os que entraram com ação depois só poderiam recuperar os valores a partir de 15 de março de 2017. Desta forma, algumas empresas perderam direito a parte relevante de seus créditos.

Com base nos mesmos argumentos, empresas prestadoras de serviços foram ao Poder Judiciário para pedir a exclusão do imposto sobre serviços – ISS, da base de cálculo do PIS e COFINS.

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais vem se consolidando a favor dos contribuinte.

A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal no RE 592.616 (Tema 118) e está incluída na pauta para julgamento a partir do dia 20 de agosto de 2021.

Assim como aconteceu no caso do ICMS, existe a possibilidade de modulação de efeitos de decisão favorável aos contribuintes.

Para assegurar a recuperação de créditos dos últimos cinco anos (a partir de 2016), recomendamos que as empresas prestadoras de serviços ingressem em juízo antes de 20 de agosto de 2021.

Para mais informações, procure o Drumond Advogados no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.